Decisão do TJ-PR determina que a relação afetiva entre pai e filho é mais importante do que a biológica
A discussão sobre paternidade gera debates polêmicos no Direito, principalmente quando envolve direito à herança. Novo capítulo ocorreu recentemente no Paraná, quando o Tribunal de Justiça (TJ-PR) confirmou decisão da Vara de Família de Londrina que deu ganho de causa à paternidade socioafetiva em detrimento da biológica. O assunto chama ainda mais a atenção pelo desfecho inusitado.
Segundo a advogada Manuela Balarotti Alho da Silva, especialista em Família e Sucessões, a autora do processo tinha o sobrenome, o convívio familiar saudável, mas mesmo assim queria tirar de seu registro de nascimento o nome do pai que a adotara em sua infância. Ela foi adotada ''à brasileira'', é quando um casal ou pessoa isoladamente comparece ao cartório e registra como sendo seu o filho de outros, sem obedecer os trâmites legais.
O interesse na desconstituição da paternidade registral, segundo Manuela, passou a existir depois da morte do pai biológico, por consequência da herança. ''A filha requeria que fosse desconstituído seu registro de nascimento e fosse declarada a paternidade do pai biológico já falecido, afim de receber a herança que este deixara'', afirmou a advogada, que defendeu os herdeiros.
''Essa pessoa, porém, não tinha vínculos afetivos com o pai biológico, nunca o conheceu nem demonstrou o interesse em conhecer, não tinha contato social algum com ele. O juiz entendeu que se tratava de um caso de interesse financeiro e decidiu declarar a autora biologicamente filha do investigado, porém sem efeitos registrais, o que não dá direito aos bens deixados, nem a receber o nome do pai biológico'', explicou.
Nova fase
Especialistas ouvidos pela FOLHA dizem ser essa uma realidade que começa a ser abraçada pelos tribunais e pode mudar o rumo das decisões que envolvem paternidade. ''A questão passou a ganhar forças na Constituição de 1988 - que colocou filhos legítimos e ilegítimos em condições de iguais'', afirma Manuela.
Segundo ela, os tribunais do País, com exceção do Rio Grande do Sul, entendiam que pessoas, como a autora da ação, pelo princípio da dignidade humana, teriam direito à herança. ''Mas dignidade não é interesse patrimonial. Não ter elo sentimental, isso sim, estaria indo contra a dignidade da pessoa humana.''
Segundo ela, os tribunais do País, com exceção do Rio Grande do Sul, entendiam que pessoas, como a autora da ação, pelo princípio da dignidade humana, teriam direito à herança. ''Mas dignidade não é interesse patrimonial. Não ter elo sentimental, isso sim, estaria indo contra a dignidade da pessoa humana.''
A decisão paranaense seria inovadora, na medida em que traz um entendimento nunca antes adotado pelo TJ-PR e deverá ser utilizada como parâmetro para casos similares. ''É uma tendência na jurisprudência que tem preponderado, em casos quando esse vínculo constituído com a família socioafetiva é tão forte ao ponto de ter maior peso sobre o biológico'', afirma o advogado Anderson Rodrigues da Cruz, que atua na área de Família.
Para a juíza da Vara de Violência Familiar (Maria da Penha), Zilda Romero, a paternidade socioafetiva ganha força desde a reforma do Código Civil, em 2002. ''O novo Código deu ênfase a essa questão da afetividade, do vínculo familiar, do amor e da estrutura que a convivência proporciona. O vínculo de sangue é muito importante, desde que haja convivência. Só o fator biológico não vale. Tem que ter amor, carinho, educação, segurança.'‘
Ela diz acreditar que, de agora em diante, decisões como essas serão constantes. ''Isso vem ao encontro do Estatuto da Criança e do Adolescente, em que a criança é prioridade.'‘
O processo envolvendo o caso londrinense corre em segredo de Justiça desde 2007 e a decisão final ocorreu no final do ano passado. Caberia recurso da decisão, mas a autora preferiu desistir do caso, afirma a advogada Manuela Alho da Silva.
Quando o dito vira Lei
A paternidade socioafetiva é aquela que nasce das relações de afeto, carinho, cuidado e zelo que um adulto tem para uma criança, considerando-a e tratando-a como seu próprio filho, ainda que não o seja biologicamente. ''É o acolhimento pela Justiça do dito popular que 'pai é quem cria''', afirma a advogada Manuela Balarotti Alho da Silva.
Opinião que compartilha o advogado da área do Direito da Família, Anderson Rodrigues da Cruz. ''Apesar de todos os vínculos que a paternidade socioafetiva estabelece, ela não está escrita na Lei. Ela foi se construindo pela doutrina e pela jurisprudência, e a cada caso de ligação paterno filial ela vai se escrevendo'', diz.
Para caracterizar a paternidade socioafetiva, além do estudo psicossocial determinado pela Vara da Família que envolve pai e filho, é preciso que três quesitos sejam comprovados: nome, trato e fama.
''O nome é o fato da criança usar o sobrenome do pai. O trato é a caracterização de que esse vínculo sentimental existe, como por exemplo, um chamar o outro de pai e filho, e a fama que é o meio social onde eles vivem reconhecerem esses dois como pai e filho'', explica Manuela.
Fonte: Folha de Londrina - 19/03/2011